Ministério Público Eleitoral Pede Indeferimento da Candidatura do Ex-Prefeito cassado de Várzea Grande

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou o indeferimento da candidatura de Walace Guimarães (MDB), ex-prefeito de Várzea Grande que teve seu mandato cassado, ao cargo de vereador no município. A manifestação foi formalizada na segunda-feira (12 de agosto) pelo promotor eleitoral César Danilo Ribeiro de Novais, que concedeu um prazo de três dias para que o candidato regularize sua situação.

Segundo o promotor, o pedido de registro de candidatura de Walace não cumpre todos os requisitos legais, apresentando irregularidades. Entre as falhas apontadas, está a ausência da certidão narrativa atualizada do processo mencionado na certidão ou da certidão de homonímia, conforme estipulado pela Resolução TSE nº 23.609/2019.

Além disso, César Danilo destacou que uma consulta ao sistema SisConta Eleitoral revelou um possível impedimento à candidatura de Walace. O promotor citou um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que reprovou as Contas Anuais da Prefeitura de Várzea Grande referentes ao ano de 2013, durante o primeiro ano de gestão de Walace. O parecer apontou que o ex-prefeito excedeu o limite de gastos com pessoal, aplicando 54,94% da Receita Corrente Líquida, enquanto o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%.

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Diante dessas irregularidades, o promotor requereu que o Cartório Eleitoral verifique e certifique a existência de possíveis impedimentos à candidatura de Walace, especialmente no que se refere a casos de inelegibilidade.

“Com base no artigo 36 da Resolução TSE nº 23.609/2019, manifesta-se pela conversão do feito em diligência, a fim de possibilitar ao requerente sanar a irregularidade no prazo de três dias. Caso contrário, opina-se desde já pelo indeferimento do registro”, conclui o parecer.

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