Após mandato cassado de Eduardo Bolsonaro, PF o convoca de volta ao trabalho de escrivão no RJ

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Ex-deputado federal, filho do ex-presidente, está nos EUA e é réu por obstrução de Justiça. Ausência injustificada poderá gerar providências administrativas e disciplinares.

A Polícia Federal (PF) oficializou nesta sexta-feira (2) a ordem para que Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, reassuma seu posto como escrivão da corporação. A determinação, publicada no Diário Oficial da União, surge como consequência direta da cassação de seu mandato de deputado federal pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, ocorrida em dezembro de 2025 devido a um acúmulo de faltas.

 

Eduardo Bolsonaro já integrava os quadros da PF como escrivão antes de sua primeira eleição para deputado federal em 2014. A decisão atual da instituição indica que o não cumprimento da ordem de retorno pode desencadear uma série de “providências administrativas e disciplinares cabíveis” contra o ex-parlamentar.

 

Atualmente, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, de onde alega ser alvo de perseguição política no Brasil. A cassação de seu mandato foi formalizada em 18 de dezembro, fundamentada em seu histórico de ausências injustificadas às sessões legislativas.

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Além do desligamento do legislativo, em novembro, o ex-deputado foi tornado réu em uma ação penal por obstrução de Justiça. Conforme apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo teria tentado, a partir do território norte-americano, interferir no processo judicial que culminou na condenação de seu pai, Jair Bolsonaro. A PGR sustenta que o objetivo de sua atuação era pressionar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e criar entraves ao andamento da ação penal.

 

O documento da PF, assinado por Licinio Nunes de Moraes Netto, diretor substituto de Gestão de Pessoas, declara a cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo a partir de 19 de dezembro de 2025. O comunicado é claro ao exigir o “retorno imediato ao exercício do cargo efetivo em sua lotação de origem – DPF/ARS/RJ”, com um alerta explícito sobre as consequências de uma “ausência injustificada”, que poderá “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis.”

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