TSE nega recurso a irmão de deputado e “sepulta” mudar eleitos em Cuiabá

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Com decisão, Chico 2000 será diplomado para novo mandato

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quarta-feira o recurso especial eleitoral do empresário Nicássio Barbosa (MDB) contra

acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que indeferiu o registro de candidatura o cargo de vereador em Cuiabá nas eleições deste ano devido a sua incidência de inelegibilidade. O emedebista foi condenado por tentativa de homicídio contra um suplente de vereador ocorrida em 2000.

 

A decisão é de terça-feira (12). A defesa argumentava que a sentença do TRE-MT, que negou o registro de candidatura por

entender que o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, ainda não havia transcorrido e que a inelegibilidade prevista estende-se além dos limites razoáveis, violando os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e da presunção de inocência. “A alegação do recorrente de que a aplicação do prazo de inelegibilidade extrapola os limites razoáveis não encontra amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, que validam a incidência do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, independentemente da extensão do período da condenação”, alegou.

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Ao analisar o caso, Mendonça verificou que a Corte Regional se pronunciou expressamente sobre a suposta desproporcionalidade do prazo de inelegibilidade e que tal inconformismo não comporta acolhimento. O ministro acrescentou que a lei estabelece que serão inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a vida.

Ainda conforme Mendonça, na linha dos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, referendado pela Suprema Corte, não se desconta o tempo transcorrido entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado, ou seja, são prazos autônomos.

Nicássio foi condenado criminalmente por tentativa de homicídio com decisão transitada em julgado em 27 de julho de 2005 e a extinção da punibilidade ocorreu em 12 de setembro de 2018.

“Assim, seguramente, não houve o transcurso do prazo de 8 anos após a extinção da punibilidade, tal como previsto no art. 1°, inciso I, alínea e, item 9, o qual se encerrará em 2026. Registro que, ainda que se considere como marco inicial a data de cumprimento da pena (17/08/2017), o prazo de oito anos somente se esgotará em 2025.

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Portanto, o recorrente não conta com capacidade eleitoral passiva para o pleito de 2024. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial (art. 36, § 60, do RITSE)”, determinou o ministro.

Com a decisão, os 2.975 votos recebidos por ele nas eleições do último dia 6 de outubro e que poderiam mudar a composição da nova legislatura da Câmara de Cuiabá permanecem congelados. Caso o recurso do candidato fosse aceito, os 2.975 votos passariam a valer, acarretando numa “dança de cadeiras” no Legislativo.

Se os votos de Nicássio fossem computados, o atual presidente da Câmara, Chico 2000 (PL), que obteve 3.098 votos e foi reeleito em 2024, perderia sua “vaga” ficando na suplência. Já o MDB teria além de Marcrean Santos, ganharia o mandato com Luís Cláudio, atualmente primeiro suplente, vaga que seria herdada por Nicássio.

Ou seja, mesmo vencendo na justiça, o irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) teria que ficar ‘na fila’ esperando algum correligionário se ausentar.

 

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