TRE mantém congelados os votos de irmão de deputado

publicidade

Com isso, não haverá mudanças na composição da Câmara de Cuiabá em 2025

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou um novo recurso e manteve indeferido o registro de candidatura a vereador de Nicássio José Barbosa, o ‘Nicássio do Juca’

(MDB), irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB). Com isso, os 2.975 votos conquistados por ele nas últimas eleições do dia 6 de outubro permanecem congelados, sem alterar a composição da próxima legislatura da Câmara Municipal de Cuiabá.

Nicássio do Juca teve o registro de candidatura negado pela juíza Suzana

Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá. O motivo é uma condenação por tentativa de homicídio contra o irmão do deputado estadual, contra Sivaldo Campos que, à época, era suplente de vereador.

A casa de Sivaldo Campos, na época suplente de vereador, foi invadida por três homens no dia 10 de outubro de 2000. Ele levou dois tiros na cabeça, mas sobreviveu, passou por inúmeros tratamentos e tem sérias sequelas. Nas investigações, a polícia descobriu que se tratava de um crime político, e que Nicássio seria o mandante, com o objetivo de assumir a vaga de vereador. Ele foi condenado a 9 anos e 8 meses por ser o mentor da tentativa de homicídio contra o parlamentar.

Leia Também:  Pré-candidata trans "agita" eleitorado bolsonarista em cidade de MT

A pena foi cumprida no dia 17 de agosto de 2017, mas a legislação prevê que os sentenciados são inelegíveis por oito anos, após a conclusão da sentença. Com isso, Nicássio do Juca só poderia ser candidato a partir de 2025, estando assim impossibilitado de disputar a eleição. No recurso, ele alegava omissões no acórdão do TRE-MT que negou seu registro de candidatura. Em seu voto, o relator do recurso, o juiz Luís Otávio Pereira Marques negou os embargos de declaração, aplicando ainda uma multa de

R$ 2.824.

“Em consonância com a douta Procuradoria Regional Eleitoral, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, rejeita-los.

Condeno ainda o embargante a multa de dois salários mínimos, em razão do seu caráter protelatório”, apontou o relator. O juiz Pérsio Landim abriu divergência em relação a multa, afirmando que não houve nenhum benefício ao candidato, mas não foi seguido pelos demais magistrados.

 

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade