Moraes autoriza pena alternativa a mulher presa pelo 8 de janeiro e deportada dos EUA

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu conceder liberdade a Cristiane da Silva, de Balneário Camboriú (SC), condenada por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro em Brasília. A informação foi publicada pela coluna Grande Angular, do portal Metrópoles.

Cristiane, que trabalhava como garçonete, havia sido condenada a um ano de prisão por associação criminosa e incitação ao crime. A pena, no entanto, havia sido convertida em medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica. Em junho, ao ser constatado que ela havia rompido o lacre do equipamento e fugido, Moraes determinou sua prisão imediata.

A deportação e a prisão no Brasil

A fuga da catarinense começou em 2024, quando deixou Santa Catarina e seguiu para a Argentina. De lá, percorreu Peru, Colômbia, Panamá e México até chegar aos Estados Unidos, onde foi detida em El Paso, no Texas, em 21 de janeiro de 2025. Em maio, foi deportada junto com outros 102 brasileiros e presa ao desembarcar em Fortaleza (CE).

Após sua prisão, a defesa pediu ao STF que Cristiane voltasse a cumprir a pena em regime alternativo.

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Decisão do ministro

Ao analisar o caso, Moraes destacou que a falta de vagas em unidades femininas de regime semiaberto em Chapecó e Criciúma inviabilizava a manutenção da pena privativa de liberdade. “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção da condenada em regime prisional mais gravoso, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da individualização da pena”, escreveu o ministro na decisão.

Com isso, Cristiane poderá cumprir a pena em regime alternativo, com medidas como prestação de serviços comunitários. Moraes ressaltou, porém, que o descumprimento injustificado das condições impostas poderá levar à conversão da pena restritiva de direitos em prisão.

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