
O episódio ocorreu em 11 de julho de 2021, no Tenda Park, estabelecimento localizado em Rio do Sul (SC)
Francisco Wanderley Luiz, 59 anos, morto na explosão de uma bomba em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quarta-feira (13/11), era conhecido por seu histórico de desrespeito às leis e por posicionamentos negacionistas.
Empresário e filiado ao Partido Liberal (PL), ele já havia sido denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por promover um evento com aglomeração durante a pandemia de COVID-19, desrespeitando normas sanitárias. A denúncia, assinada pela Promotora de Justiça Caroline Sartori Velloso Martinelli, foi baseada no termo circunstanciado nº 5009779-48.2021.8.24.0054.
O episódio ocorreu em 11 de julho de 2021, no Tenda Park, estabelecimento localizado em Rio do Sul (SC). Segundo o MPSC, Francisco Wanderley Luiz promoveu um evento que reuniu grande número de pessoas sem observar medidas como distanciamento social ou o limite de ocupação previsto pelos decretos estaduais. O evento aconteceu em um dos períodos mais críticos da pandemia, quando o sistema de saúde enfrentava colapso com superlotação de UTIs e pessoas aguardando por vagas hospitalares.
Gravidade do contexto e acusações
O cenário em que o evento foi realizado agravou ainda mais a conduta do denunciado. Naquele momento, o estado de calamidade pública em Santa Catarina, declarado pelo Decreto Estadual nº 562 de 17 de abril de 2020, previa medidas como isolamento e quarentena para conter a disseminação do coronavírus. Além disso, portarias da Secretaria de Estado da Saúde (SES) regulamentavam o funcionamento de estabelecimentos comerciais, impondo restrições para evitar aglomerações.
O descumprimento dessas normas, segundo o Ministério Público, configurou flagrante violação do artigo 268 do Código Penal, que prevê pena para quem “infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”. Na denúncia, a promotoria destacou que o objetivo do evento era obter lucro, ignorando os esforços coletivos para conter o avanço da COVID-19.
A atitude foi classificada como “descaso com a saúde da coletividade”, em meio a um período em que famílias sofriam com perdas de entes queridos devido à falta de leitos hospitalares.
Perfil e implicações jurídicas
Natural de Atalanta (SC), Francisco Wanderley Luiz era empresário. O evento promovido por ele foi alvo de uma ação penal, que resultou em um acordo de transação penal no qual Wanderley aceitou o pagamento de seis parcelas de R$ 202.


























