Denúncia de fraude tem candidata que não votou em si; juiz não vê crime eleitoral

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Único  voto recebido pela candidata seria de outra pessoa

O juiz da 17ª Zona Eleitoral de Arenápolis (258 Km de Cuiabá), André Costa Gahyva, julgou improcedente uma denúncia de um suposto caso de fraude à cota de gênero da chapa de candidatos a vereador nas eleições de 2024 no município de Nortelândia (227 Km da Capital). O processo revela que uma das candidatas não votou nem nela mesma.

Segundo informações do processo, a chapa era formada por 5 homens e 3 mulheres que disputavam as cadeiras da Câmara de Vereadores de Nortelândia. Os candidatos faziam parte do MDB.

 

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