Congresso prorroga medida que permite renovação automática da CNH para motoristas sem multas

publicidade

Prazo para análise da proposta foi estendido por 60 dias; condutores com bom histórico podem ser dispensados de exames do Detran na hora de renovar o documento

A medida provisória ainda precisa ser analisada por uma comissão mista formada por deputados e senadores antes de seguir para votação no Congresso

A medida provisória ainda precisa ser analisada por uma comissão mista formada por deputados e senadores antes de seguir para votação no Congresso

Reprodução

O presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre (União-AP), prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.327/2025, que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito com pontuação no último ano.

 

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (11) e amplia o prazo para que o Congresso Nacional analise o texto. A medida perderia a validade no final de março, mas agora poderá ser votada até maio.

 

A proposta altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e se apoia no funcionamento do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), um cadastro que reúne motoristas que mantêm histórico de direção responsável, sem infrações que gerem pontos na carteira nos últimos 12 meses.

Leia Também:  Agricultores familiares receberam do Governo de MT mais de 47,7 mil toneladas de calcário para tornar solo mais produtivo

 

A principal inovação prevista na medida provisória é permitir que esses condutores tenham a renovação do documento feita automaticamente, ficando dispensados de realizar exames exigidos pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) quando a habilitação estiver próxima do vencimento. A regra também se aplica à Autorização para Conduzir Ciclomotor.

 

Apesar do benefício, a medida estabelece algumas restrições. Motoristas com 70 anos ou mais não poderão utilizar a renovação automática. Já condutores a partir de 50 anos terão direito ao procedimento simplificado apenas uma vez.

 

Outro ponto previsto é que pessoas com indícios de deficiência física ou mental, ou ainda agravamento de doenças que possam comprometer a capacidade de dirigir, deverão continuar realizando os exames obrigatórios determinados pelo Detran.

 

A medida provisória ainda precisa ser analisada por uma comissão mista formada por deputados e senadores antes de seguir para votação no Congresso. Caso seja aprovada, a nova regra poderá consolidar um modelo de renovação mais simples para motoristas com histórico positivo no trânsito.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade