Decisões da 49ª Zona Eleitoral apontam coincidências de impressões digitais e fotografias em três pares de inscrições; casos foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para análise de possíveis crimes
A Justiça Eleitoral determinou o cancelamento de seis títulos de eleitor em Várzea Grande após identificar coincidências biométricas em cadastros registrados com nomes e outros dados pessoais diferentes. As decisões foram proferidas pela 49ª Zona Eleitoral e publicadas nesta sexta-feira (18) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Os seis registros aparecem em três processos distintos. Em cada procedimento, a análise realizada pela Justiça Eleitoral apontou que duas inscrições diferentes apresentavam elementos biométricos compatíveis, apesar das divergências existentes nos dados biográficos cadastrados.
Segundo as decisões do juiz eleitoral André Maurício Lopes Prioli, o cruzamento das informações identificou pelo menos três impressões digitais coincidentes entre os registros confrontados, além de fotografias consideradas compatíveis.
As inconsistências envolviam informações pessoais diferentes nos cadastros eleitorais, como nome, filiação, data de nascimento e local de nascimento. Apesar dessas divergências, a análise biométrica levou a Justiça Eleitoral à conclusão, em cada um dos três processos, de que os dois registros pertenciam à mesma pessoa.
Os envolvidos foram convocados para prestar esclarecimentos por meio de edital publicado em 14 de agosto. O prazo transcorreu sem manifestação, conforme consta nos procedimentos.
Diante da ausência de esclarecimentos e da impossibilidade de estabelecer, naquele momento, qual das inscrições deveria permanecer regular em cada situação, a Justiça Eleitoral determinou o cancelamento dos seis títulos. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado favoravelmente à medida.
Além do cancelamento, o magistrado determinou o encaminhamento integral dos processos ao Ministério Público Eleitoral com atribuição criminal. Caberá ao órgão analisar os documentos e verificar se os fatos justificam a adoção de providências na esfera penal.
A remessa ao Ministério Público não representa condenação nem significa, por si só, que tenha sido reconhecida a prática de crime. A providência permite que os elementos encontrados nos processos eleitorais sejam avaliados pelo órgão responsável por eventual investigação criminal.
Com as decisões, os seis registros eleitorais permanecerão cancelados, enquanto os elementos relacionados às duplicidades biométricas seguem para análise do Ministério Público Eleitoral.
























