Juiz concluiu que Secom-MT não desativou de links de reportagens institucionais com propagandas que favorecem o governador Otaviano PIvetta na disputa eleitoral, em desacordo com a legislação
O juiz Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, deferiu liminar requerida pelo Partido Liberal e determinou que o goverrnador Otaviano Pivetta (Republicanos) e a secretária de Estado de Comunicação, Laice Souza Aiza de Oliveira, excluam, em 24 horas, links com reportagens da Secom que expõem imagens e vídeos do republicano, pré-candidato à reeleição.
A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (8), em uma representação eleitoral especial movida pelo Partido Liberal (PL) contra Otaviano e Laice, que corre sob sigilo e, a qual o Isso É Notícia teve acesso.
Segundo a representação, os 14 links questionados fazem menção a lançamento de obras, inaugurações de obras públicas, divulgação das atividades de unidade de saúde inaugurada em janeiro de 2026, divulgação de investimentos, apresentação de resultados da gestão, entrega de unidades habitacionais, convocação de concursados, e entrega de veículos.
Segundo a decisão, os links foram acessados pela relatoria nesta quarta-feira (8), às 10h40, e todos estavam ativos, sem desacordo com a legislação eleitoral. As visitas, destacou o relator, foram feitas diretamente junto aos links e não via página inicial da Secom-MT.
“Em uma análise perfunctória, própria desta fase processual, verifica-se que as matérias disponibilizadas na rede mundial de computadores possuem conteúdo proibido no contexto fático, jurídico e cronológico acima apresentado, e não se enquadram na exceção legal”, decidiu o magistrado, fixando multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
O juiz determinou que os representados apresentem defesa no prazo legal. Ele ainda determinou o levantamento do sigilo do processo.

























