“Projeto é polêmico e mexe com uma estrutura ampla do Estado”, afirma Max Russi sobre a PLC 01/2026 que limita remuneração de presidentes de sindicatos
A tramitação da PLC 01/2026 na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso tem provocado forte repercussão entre servidores públicos e dirigentes sindicais em todo o Estado. A proposta estabelece que presidentes de sindicatos que sejam servidores públicos estaduais poderão receber remuneração custeada pelo órgão de origem por, no máximo, dois mandatos consecutivos à frente da entidade. Após esse período, o dirigente poderá permanecer na presidência, caso seja reeleito pela categoria, mas sem o pagamento do salário pelo Estado durante o afastamento para exercício do mandato classista.
A medida alcança servidores vinculados à administração direta, autarquias e fundações estaduais, além de instituições como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. O texto conta com apoio do Executivo Estadual, o que ampliou ainda mais o debate político em torno da matéria, considerada por muitos como uma das mais sensíveis do início do ano legislativo.
O presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, reconheceu a complexidade do tema e afirmou que o Parlamento terá cautela na condução da discussão. Segundo ele, trata-se de uma proposta que envolve diferentes categorias profissionais espalhadas por todo o território mato-grossense. “É um projeto polêmico, porque trata de um setor muito amplo no Estado. Nós temos inúmeras categorias, cada uma com sua forma de organização, suas negociações salariais, suas progressões de carreira e suas pautas específicas”, destacou. O parlamentar afirmou ainda que existem parâmetros que precisam ser amplamente debatidos antes de qualquer definição em plenário, justamente porque a matéria toca em aspectos estruturais do funcionamento sindical.
A proposta não impede a reeleição de dirigentes sindicais, mas limita o período em que poderão permanecer afastados recebendo remuneração paga pelo poder público. Para defensores da medida, a iniciativa busca estimular a alternância de liderança nas entidades de classe e evitar a permanência prolongada de dirigentes custeados pelo erário. A avaliação é de que a regra pode trazer maior rotatividade e incentivar o surgimento de novas lideranças dentro das categorias.
Por outro lado, representantes sindicais têm demonstrado preocupação com a interferência do Estado na dinâmica interna das entidades. Para eles, a autonomia sindical, prevista na Constituição Federal, garante às categorias o direito de definir seus representantes e as regras de permanência nos cargos de direção. A limitação da remuneração, segundo esse entendimento, pode gerar desequilíbrios, sobretudo em sindicatos menores ou em categorias com menor capacidade de mobilização, onde a renovação de quadros nem sempre ocorre com facilidade.
O debate também se estende ao campo jurídico. Especialistas discutem se a restrição à remuneração configura medida administrativa legítima ou se pode ser interpretada como ingerência indevida na organização sindical. A depender da forma como for regulamentada, a proposta poderá enfrentar questionamentos judiciais caso seja aprovada.
Nos corredores da Assembleia Legislativa, o clima é de atenção redobrada. Parlamentares reconhecem que o tema mobiliza diversas categorias organizadas, com forte capacidade de articulação política. Max Russi reforçou que o Legislativo tem responsabilidade em promover um diálogo equilibrado. “É preciso ouvir todos os lados. Estamos falando de servidores que representam milhares de trabalhadores em Mato Grosso. A decisão precisa ser tomada com responsabilidade”, afirmou.
A PLC 01/2026 ainda deve passar pelas comissões permanentes antes de eventual votação em plenário. Até lá, a expectativa é de que audiências públicas e reuniões ampliem o debate, permitindo ajustes no texto original, caso haja consenso. Independentemente do resultado final, a proposta já recolocou no centro da agenda política estadual a discussão sobre os limites entre a atuação sindical, a remuneração custeada pelo Estado e a necessidade — ou não — de mecanismos que promovam maior alternância nas lideranças das entidades de classe.

























