Relatório aponta que apenas 6% das famílias invasoras no Contorno Leste estão em situação de vulnerabilidade

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O documento aponta que 21,1% das pessoas possuem empresas, 23,8% estão empregados, 6,3% já possuem outro imóvel e 18 pessoas eram servidoras públicas. O relatório aponta ainda casos de moradores com ficha criminal e até mandados de prisão em aberto_

Um levantamento técnico elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), a pedido do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desmonta a tese de que a ocupação da área conhecida como Contorno Leste, em Cuiabá, seria motivada por necessidade habitacional. O relatório, realizado em três propriedades distintas que foram alvos dos invasores, revela que das 2.594 famílias identificadas no local, apenas 172 foram consideradas efetivamente vulneráveis e elegíveis para programas sociais de habitação, o que representa cerca de 6% do total.

Durante a checagem, foram analisados 1.283 CPFs de moradores cadastrados. O cruzamento de dados com órgãos como Anoreg, Jucemat, CAD-Único, Cadastro Nacional de informações Sociais (CNIS) e Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) revelou situações que contradizem a narrativa de vulnerabilidade: 21,1% das pessoas possuíam empresa registrada (CNPJ), 23,8% mantinham vínculo empregatício, 6,3% eram proprietários de imóveis e 18 pessoas eram servidoras públicas. O relatório aponta ainda casos de moradores com ficha criminal e até mandados de prisão em aberto.

A área invadida pertence à família Pinto desde a década de 1960, conforme comprovado por registros públicos e documentação apresentada no processo judicial. Em decisão da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, o juiz responsável reconheceu a posse justa, contínua e legal do imóvel por parte dos autores da ação. A decisão também confirma que a ocupação foi violenta, iniciada em janeiro de 2023, com uso de tratores e instalação clandestina de estacas para demarcar os lotes, sem qualquer respaldo legal.

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“O imóvel saiu parcialmente, em cerca de 80 hectares atualmente, do âmbito de disponibilidade da parte autora por atos claros de violência praticados pelos réus, o que caracteriza o esbulho possessório”, destacou o magistrado em decisão.
A decisão judicial também derruba o argumento de que a desocupação feriria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no contexto da pandemia. O juiz esclareceu que a invasão ocorreu após 31 de março de 2021 — marco temporal fixado pelo STF para suspensões previstas na ADPF 828 —, o que afasta qualquer proteção especial para os invasores. “A pretensão de permanecer no imóvel representaria incentivo às invasões, o que refoge ao propósito de assegurar direitos fundamentais aos verdadeiramente vulneráveis”, reforça o despacho.

O assunto foi debatido em reunião na Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário, no dia 16, na qual, os integrantes aprovaram o relatório produzido pela Setasc sobre as famílias que vivem no Contorno Leste e o encaminhamento do documento aos juízes de origem dos processos. A comissão conta com a participação de órgãos como a Casa Civil do Estado de Mato Grosso; Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE); Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT); Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT); Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp); Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc); Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat); Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso; Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT); municípios interessados e Conselho Estadual de Direitos Humanos (Conedh).

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