Presidente da Assembleia condena insinuações de “libera geral” e lembra que estado teve instrumentos de fiscalização reforçados
O Art. 19 permite a comercialização de produtos dentro das unidades penas, sob gestão dos Conselhos da Comunidade, o que conflita com a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). A LEP prevê tal prática apenas em situações excepcionais, quando a administração pública não consegue suprir as necessidades básicas dos detentos. Essa condição não se aplica ao Estado de Mato Grosso, que já garante assistência material integral aos presos, tornando desnecessária a existência de mercadinhos ou cantinas.
2 – Riscos à Ressocialização e à Segurança
A regulamentação proposta pelo Art. 19 fomenta desigualdades econômicas entre os detentos, comprometendo o objetivo ressocializador da pena.
3 – Fortalecimento das Facções Criminosas
Além de fomentar desigualdade econômicas entre os detentos, cantinas e mercadinhos tem sido historicamente explorados por facções criminosas como instrumentos de controle interno, gerando desvios de recursos e ameaçando a ordem e a segurança nas unidades penais.
4 – Alinhamento no Comitê Integrado e Estratégico de Combate ao Crime Organizado (CIECCO)
O Comitê Integrado e Estratégico de Combate ao Crime Organizado (CIECCO) do Estado de Mato Grosso é presidido pelo governador Mauro Mendes e composto por representantes da Casa Civil, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Justiça. Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC). Como convidados, participam também representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas.
Instituído como parte do programa “Tolerância Zero ao Crime Organizado”, lançado em 25 de novembro de 2024, o CIECCO tem como objetivo promover estratégias integradas e políticas públicas voltadas à prevenção e repressão da criminalidade, além de reduzir o poder de facções criminosas nas unidades penais.
A regulamentação proposta pelo artigo 19 e seus parágrafos do projeto de lei foi alvo de discussão no âmbito do Comitê, considerando os riscos de descontrole e os impactos no ambiente prisional. Durante as deliberações, ficou claro que atividades comerciais, como mercadinhos, são fontes recorrentes de recursos e instrumentos de controle interno por facções criminosas.
Após análise criteriosa e consenso entre os membros do CIECCO, foi retirada a necessidade de extinguir práticas comerciais nas unidades penais. Essa decisão tem como objetivo evitar a perpetuação do poder paralelo, garantir a transparência na gestão dos recursos prisionais e fortalecer o foco na ressocialização dos detentos.
Para que as diretrizes estabelecidas pelo CIECCO sejam efetivas, é essencial que as instituições integrantes mantenham o alinhamento estratégico, promovendo um sistema prisional seguro, ressocializador e completamente livre de práticas comerciais internas que possam comprometer a ordem e a integridade institucional.
Max Russi lembrou que a mensagem do Poder Executivo foi exaustivamente discutida com todos os possíveis interessados e que a partir desta discussão nasceu um substitutivo integral das Lideranças Partidárias que foi aprovado e remetido ao governo do estado, mesmo tendo ele participado como interessado das discussões.
“Veja que as lideranças partidárias após ouvir o Poder Judiciário, o Ministério Público, entre outros órgãos, e até mesmo conhecendo experiências existentes, apresentou mudanças que não foram reconhecidas pelo governo do estado. Agora, por maioria, os deputados acharam por bem derrubar o veto do Poder Executivo. Então, novamente, o Legislativo vai construir pontes para que o melhor para Mato Grosso e sua população seja acatado, pois não existe lei infinita e, se for para melhorar, novas discussões podem surgir, lembrando que os deputados não promoveram um ”libera geral”, apenas entenderam que onde o Estado falha tem que haver como atender as demandas, pois o interesse do sistema prisional é justamente ressocializar e devolver ao convívio social aqueles que cumpriram suas penas e podem novamente ser considerados aptos a conviverem com os demais”, explicou o presidente da Assembleia Legislativa.
























