
ADI aponta para a violação de princípios democráticos na antecipação das eleições para a Mesa Diretora
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, visando anular a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, ocorrida em agosto de 2024. Nessas eleições para o biênio 2025-2026, venceram o deputado estadual Max Russi (PSB) como presidente da casa e Dr. João (MDB) como 1º secretário.
O pedido de medida cautelar inclui a suspensão retroativa da eficácia desse artigo, com o objetivo de evitar que a nova composição da Mesa, já empossada, permaneça em função enquanto o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, se a medida for acatada, isso pode levar à anulação da eleição realizada e a uma reavaliação do processo eleitoral na Assembleia.
“No caso, se a cautelar não for deferida com abrangência cronológica retroativa, corre-se o ingente risco de o mérito da demanda somente ser resolvido depois de empossada a nova composição da mesa diretora, prematuramente eleita, com consequências de insegurança jurídica de óbvia percepção”, explicou.
De acordo com Gonet, o artigo 15 do Regimento Interno da ALMT estabelece que a eleição dos Deputados para a Mesa Diretora deve ocorrer na última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo, o que, segundo o procurador, contraria os princípios democráticos e republicanos estabelecidos na Constituição.
A ação destaca a falta de razoabilidade na antecipação das eleições, uma vez que tal prática compromete o controle que os parlamentares devem ter sobre a condução da Assembleia. O procurador adverte que a regra vigente no Estado pode gerar insegurança jurídica, pois a eleição da nova Mesa Diretora para o biênio 2025-2026 já ocorreu em agosto de 2024.
O Ministério Público Federal pede que, após o rito processual, a inconstitucionalidade do artigo 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso seja reconhecida e a norma, por consequência, revogada.























