STF suspende desocupação no Contorno Leste e cobra revisão de critérios de vulnerabilidade

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Flávio Dino barrou a retirada de famílias em Cuiabá e proibiu a entrada de novos ocupantes

828”, ao reduzir drasticamente o número de famílias consideradas. “Ao reduzir o contingente de elegíveis de 1.283 famílias para apenas 172 famílias, com base em critérios desconectados do diagnóstico social para definição de vulnerabilidade, o relatório torna inviável a implementação do pacote protetivo (mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno). Não se trata de mero vício de legalidade, mas de frustração da finalidade constitucional da ADPF 828, com neutralização prática do seu item iii”, registrou.

 

O ministro também destacou a necessidade de preservar a situação atual até a conclusão das análises. “Assim, é prudente a adoção da medida descrita no artigo 77, VI, do CPC, evitando-se qualquer inovação no estado de fato do bem em litígio até a elucidação do direito aplicável. Considero, assim, haver fumus boni juris e periculum in mora suficientes para suspensão da desocupação da área, até que haja a resposta dos demandados, inclusive à vista de possível solução conciliatória”, acrescentou.

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Por fim, Dino reforçou a vedação à entrada de novas famílias na área e solicitou novas informações às autoridades envolvidas.

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