Carlos Henrique de Miranda Ferreira, 49, foi preso em Várzea Grande após teste de bafômetro acusar 0,79 mg/l, o dobro do limite criminal. Delegado citou antecedentes e fixou fiança de R$ 3,5 mil. Multa ultrapassa R$ 2,9 mil.
Docente foi flagrado em blitz na Avenida Couto Magalhães com 0,79 mg/l de álcool no sangue; delegado estipulou fiança de R$ 3.500 citando antecedentes no trânsito.
Uma operação integrada da Lei Seca realizada na madrugada deste sábado (24), em Várzea Grande, resultou na prisão em flagrante de um professor universitário de 49 anos. Carlos Henrique de Miranda Ferreira conduzia um SUV de luxo quando foi abordado pelas forças de segurança na Avenida Couto Magalhães, no Centro da cidade. O teste do bafômetro apontou um índice de alcoolemia mais de duas vezes superior ao limite que configura crime de trânsito.
A ocorrência foi registrada por volta da 01h01. Agentes do Detran e da Polícia Militar realizavam a fiscalização quando pararam o veículo Caoa Chery Tiggo 5X Sport, de cor preta.
Segundo o termo de depoimento do agente de trânsito Thiago Marcellus Aquino, condutor da prisão, a equipe “participava de blitz policial integrada, coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, quando o veículo automotor… foi abordado”.
O resultado do teste
Ao ser submetido ao etilômetro (bafômetro), o aparelho de número 00647 registrou a concentração de “0,79 mg de álcool por litro de ar alveolar expelido”. Pela legislação brasileira, qualquer valor acima de 0,33 mg/l já não é apenas infração gravíssima, mas crime de trânsito, sujeito a prisão em flagrante.
O policial militar Neilton Junior Montalvão Silva, testemunha do caso, confirmou a dinâmica em seu depoimento oficial. Ele relatou que, após a constatação da embriaguez, “o Carlos Henrique de Miranda Ferreira recebeu voz de prisão em flagrante, sendo apresentado na Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito, para providências”.
Antecedentes e fiança
O caso foi encaminhado ao delegado plantonista Afonso Monteiro da Silva Junior. Na decisão que ratificou a prisão, a autoridade policial destacou não apenas a gravidade da conduta atual, mas também o histórico do condutor.
No despacho oficial, o delegado fundamentou o valor da fiança citando que o autuado possui “uma passagem por lesão corporal na direção de veículo automotor”.
Considerando a “natureza da infração e seus antecedentes”, bem como a capacidade econômica do professor — identificado nos autos como proprietário de outros veículos, incluindo um Audi e um VW Golf —, o delegado arbitrou a fiança em R$ 3.500,00.
Oitiva e liberação
Durante o interrogatório formal na delegacia, Carlos Henrique comfessou ter bebido “oito latinhas de cerveja na casa de um amigo”.
Após a emissão do boleto bancário, o pagamento da fiança foi comprovado às 02h41. O Alvará de Soltura foi expedido imediatamente. O documento determina que se “ponha imediatamente em liberdade” o autuado, permitindo que ele responda ao processo em liberdade.
O peso da lei: multa e suspensão
O índice aferido no etilômetro coloca o caso em uma faixa de gravidade extrema. A legislação brasileira estabelece o teto técnico de 0,34 mg/L como divisor de águas entre a infração administrativa e a responsabilização penal. Com o registro de 0,79 mg/L, o condutor ultrapassou essa barreira com larga margem — mais que o dobro do necessário para a configuração do crime previsto no Artigo 306 do CTB.
As consequências financeiras e restritivas são imediatas. A infração é classificada como gravíssima e incide sobre ela um fator multiplicador, elevando a multa para R$ 2.934,70.
Além do prejuízo financeiro, o protocolo legal determina a retenção do veículo até a chegada de um condutor sóbrio e impõe a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses. Na esfera criminal, caso condenado, a pena prevista para essa faixa de alcoolemia é de detenção de seis meses a três anos.

























