Defesa questiona agravamento das medidas cautelares
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (27) a prisão domiciliar de Filipe Martins, ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
A decisão foi tomada, segundo informações iniciais, para evitar uma possível tentativa de fuga do investigado para fora do país.
A medida ocorre um dia após a prisão do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), detido no Paraguai na sexta-feira (26), ao tentar deixar o Brasil com destino a El Salvador.
O episódio acendeu um alerta no STF sobre o risco de evasão de outros réus envolvidos nas investigações relacionadas à tentativa de golpe de Estado.
Filipe Martins foi condenado a 21 anos de prisão no julgamento do chamado “núcleo 2” da trama golpista. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), ele teria atuado no gerenciamento de ações da organização criminosa que buscava manter Jair Bolsonaro no poder de forma ilegal após o resultado das eleições.
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Segundo a defesa, agentes da Polícia Federal realizaram uma busca pessoal contra Martins em sua residência, localizada em Ponta Grossa, no Paraná.
O advogado Jeffrey Chiquini criticou a decisão do ministro, afirmando que o agravamento das medidas ocorreu sem justificativa concreta.
“A Polícia Federal acabou de sair da casa do Filipe Martins. Hoje, em pleno recesso, o ministro Alexandre de Moraes, sem qualquer alteração fática, decretou prisão domiciliar e ainda restringiu visitas”, declarou.
Ainda conforme a defesa, Martins estava há 555 dias utilizando tornozeleira eletrônica e vinha cumprindo rigorosamente todas as determinações judiciais. Chiquini destacou que, há cerca de três semanas, o próprio STF teria reconhecido o cumprimento exemplar das cautelares impostas ao ex-assessor.
“O que mudou de lá para cá? Por que, de repente, no meio do recesso e em semana de festas, foi decretada a prisão domiciliar sem apontar um fato novo? As medidas cautelares só podem ser agravadas quando há mudança no quadro fático, o que não aparece na decisão”, afirmou o advogado.
Até o momento, o STF não se manifestou oficialmente sobre os questionamentos levantados pela defesa.




























