
Através do uso de documentos falsos em uma ação judicial, um suposto estelionatário conseguiu, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ordem para ocupar um imóvel rural avaliado em mais de R$ 200 milhões no município de Sinop (500 KM ao norte de Cuiabá).
A decisão do TJMT ocorreu no ano de 2016, havendo notícia de que a área encontra-se na posse dos advogados Pedro Pereira de Souza, conhecido como delator do caso Cooperculas, e seu filho Diogo Luiz Biondo de Souza.
O autor da ação, entretanto, é Edison Martins Gomes, que na verdade se chama Edson Ramos Camargo, conhecido pela alcunha de Martins Mão Branca ou Paraguaio. Segundo documentos do processo ao qual o GD teve acesso, Edison Ramos Camargo confessou que falsificou os documentos, criando a figura de Edison Martins Gomes por ter passado por uma grande desilusão que sofreu nos idos de 1980 e querendo apagar seu passado, incorporando essa personagem por 40 anos.
Entre os atos que praticou por meio de documentos falsos, encontra-se a compra e venda de um imóvel rural no município de Sinop, com matrícula usada como prova de propriedade para despejar os agricultores que ali se encontravam. Depois da Corte Estadual determinar a ocupação da área por Martins Gomes, o juiz de Sinop decretou a improcedência da ação, reconhecendo o direito de usucapião aos agricultores despejados.
Martins Gomes apelou dessa decisão e o processo encontrava-se em fase de julgamento até que, diante da noticia de crime, a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addário, determinou a intimação dos procuradores de Edison Martins Gomes para responderem à acusação. José Altemir Ottoni, um dos agricultores despejados diz-se aliviado com a descoberta da prova do estelionato por seus advogados. “Eu e minha família vivemos um pesadelo, mas procuramos força para não desesperar e, quando tudo já parecia perdido, essa prova apareceu como por milagre. Sinceramente, eu achei que já tinha perdido minha fazenda, depois de tantos anos de luta”.
A defesa de Ottoni insiste que seu cliente possui a fazenda por décadas, de forma mansa e pacífica, e encara a descoberta do estelionato apenas como a cereja do bolo nesta batalha judicial. Faz ainda o alerta: “Muitos produtores rurais estão passando por situação semelhante e muitos outros ainda passarão.
Existe hoje pessoas comprando papel por 10, 20, 30 mil reais para tomar fazendas altamente valiosas. Quem não procurar os meios de defesa adequados, vai perder.”
A defesa de Ottoni teria descoberto ao todo quatro personagens distintas, interpretadas por Edson Ramos Camargo, com invenção de dados como: data de nascimento, local de nascimento, nome de pai, nome de mãe, nome de avós e dos próprios números de registro dos documentos.
Teriam sido falsificadas certidões de nascimento e cédulas de identidade, em nome de Edison Martins Gomes, que também criou cpf’s e até passaporte. Caso Cooperlucas O esquema envolvendo a Cooperativa Agropecuária Lucas do Rio Verde (Cooperlucas) foi descoberto em 2001 após confissão de Pedro Pereira de Souza que era ex-diretor a Cooperativa. O crime ocorrido era o extravio de grãos armazenados pela Cooperlucas como fiel depositário da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), órgao responsável do governo federal pela aquisição de produtos agrícolas em todo o Brasil.
Com deficiência de armazenagem, a Conab alugava silos para a guarda dos produtos até a sua completa remoção. As irregularidades também apontam para operações com o Banco do Brasil, envolvendo produtos vinculados a contratos de Aquisições do Governo Federal (AGF) e Empréstimos do Governo Federal (EGF), que nada mais era do que um subsídio. Os diretores da Cooper lucas foram condenados por fraude e má administração da cooperativa. Conforme a Justiça Federal, os desvios chegaram a cerca de R$ 230 milhões. O atual vice-governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos) foi um dos acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) na época. O caso foi prescrito quando o ex-governador Pedro Taques atuava no caso como procurador da República. Outro lado Procurado pela reportagem, Pedro Pereira afirmou primeiramente não ser advogado neste processo e que não daria nenhuma declaração. “Sobre processos eu falo nos autos, mas quero deixar bem claro que eu não sou o advogado desse processo”, disse.
Porém, após a publicação da reportagem, afirmou que os fatos ‘não são verdadeiros’ e que foi absolvido da ação penal oriunda do ‘Caso Cooperlucas’. Ele encaminhou um acódão publicado no último dia 14 de junho, e que o desembargador Federal Néviton Guedes absolve todos os acusados. “(…) a falta de individualização mínima das condutas, a responsabilidade penal dos acusados não restou comprovada, na fase da instrução probatória, sendo que a sentença, com evidente insuficiência em sua fundamentação, apenas reproduziu e mesmo reforçou a ausência de individualização e demonstração dos fatos delituosos veiculados na peça acusatória”, diz trecho do documento.
Já a defesa de Edison Martins Gomes apresentou nas alegações finais que o cliente conseguiu regularizar o seu nome para Edisson Ramos Camargo, e que o dossiê apresentado pela defesa de José Altemir Ottoni seria
“apócrifo com material muito similar ao juntado pela parte adversa no evento anterior Id …, que foi prontamente respondido, esclarecido”, diz trecho do documento.
A defesa de Edison ou Edisson afirma que a troca de nomes e datas nos documentos do cliente seria apenas um ‘erro formal’ que já estaria sendo solucionado. Por fim, ele pede a impugnação do dossiê e que o advogado de Ottoni seja investigado por conta de divulgação de documentos sigilosos. Já Diogo Luiz Biondo de Souza não respondeu aos questionamentos.

























