TJMT autoriza retorno de Chico 2000 ao cargo após 32 dias afastado

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Desembargadores acatam habeas corpus por unanimidade e permitem volta imediata de vereador investigado por desvio de emendas

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou, por unanimidade, o retorno do vereador e ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Francisco Carlos Amorim Silveira, o “Chico 2000”, ao cargo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º), ao acatar habeas corpus apresentado pela defesa do parlamentar.

Com isso, Chico 2000, que estava afastado desde o dia 27 de janeiro, poderá reassumir a cadeira já na sessão desta quinta-feira (2), após 32 dias fora da função.

O vereador é investigado no âmbito da Operação Gorjeta, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil para apurar um suposto esquema de desvio de emendas parlamentares que somariam R$ 676 mil. Além dele, também foram alvos da operação assessores, empresários, um instituto e empresas apontadas como parte do suposto esquema.

Segundo as investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), o grupo teria atuado para direcionar recursos públicos, por meio de emendas impositivas, a entidades específicas. Parte do dinheiro, conforme apurado, retornaria ao vereador responsável pela destinação, configurando, em tese, crimes como peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

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O caso tem desdobramentos anteriores. Chico 2000 já havia sido citado na Operação Perfídia, que investigou um suposto esquema de propina envolvendo o vereador Sargento Joelson, relacionado à aprovação de pagamentos para obras do Contorno Leste. À época, ambos foram afastados.

Durante uma das fases da investigação, em abril de 2025, o celular do parlamentar foi apreendido. A análise dos dados apontou a destinação de valores expressivos da Secretaria Municipal de Esportes para a realização de eventos, como corridas de rua.

No habeas corpus, a defesa — conduzida pelos advogados Alaertt Rodrigues da Silva e Ricardo Spinelli — argumentou que o afastamento mais recente não se sustentava em fatos novos ou contemporâneos que justificassem a medida cautelar. Segundo os advogados, os elementos utilizados na decisão já eram conhecidos e anteriores ao primeiro afastamento.

“Basta um mero ‘lançar de olhos’ para se concluir que a nova decisão […] baseia-se em fatos correspondentes a datas anteriores ao afastamento da função”, diz trecho do pedido, que também aponta ausência de urgência ou atualidade para manter o vereador fora do cargo.

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O julgamento havia sido adiado anteriormente após a juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima se declarar impedida. Com a retomada da análise, os desembargadores decidiram, por três votos a zero, pela concessão do habeas corpus.

A decisão não encerra as investigações, que continuam em andamento. No entanto, devolve ao parlamentar o direito de exercer o mandato enquanto o processo segue em tramitação.

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