O Centro de Detenção Provisória (CDP), em Tangará da Serra, a 253 km de Cuiabá, foi parcialmente interditado pela Justiça de Mato Grosso. Foi constatada a superlotação, além de problemas estruturais e condições inadequadas de custódia.
Este é o quinto presídio interditado no Estado nos últimos 3 meses. Os presídios de Arenápolis e Nortelândia em foram interditados em janeiro deste ano, o de Sorriso em novembro de 2025, e o de Juína em dezembro.
O CDP de Tangará da Serra tem capacidade para 433 vagas, mas abrigava 513 detentos na data da decisão. O juiz da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, Ricardo Frazon Menegucci, considerou o número incompatível e apontou risco à segurança e à integridade dos presos.
Esse cenário ainda foi agravado pela interdição temporária da Ala 11, devido às avarias encontradas na estrutura dos beliches e com a criação da ala destinada à população LGBTQIAP+. O local necessita de uma separação adequada, demandando maior espaço físico para um número reduzido de custodiados.
Além da superlotação, a decisão relata condições inadequadas de acomodação:
- presos dormindo em colchões no chão, inclusive próximos a sanitários,
- ventilação e iluminação insuficientes,
- ausência de salubridade e dificuldades de higiene.
- registros da presença de animais, como ratos e aranhas, circulando entre os custodiados,
- insuficiência na assistência à saúde, prestada de forma limitada por equipe de enfermagem e telemedicina, sem médico presencial e com atendimento odontológico suspenso há meses.
A interdição parcial proíbe o ingresso de novos presos, até que haja redução do número de custodiados para patamar compatível com a capacidade da unidade.
O Estado de Mato Grosso foi intimado a transferir, no prazo de 15 dias, ao menos 50 presos para outras unidades prisionais, como forma de reduzir a superlotação. A medida admite exceções apenas para prisões em flagrante ocorridas na própria comarca ou para o cumprimento de mandados de prisão expedidos pelo juízo local.
A decisão proferida na última segunda-feira (20) atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPEMT).
























