Magistrado destaca que liberdade de expressão não autoriza exposição vexatória e determina retirada imediata do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil
Magistrado destaca que liberdade de expressão não autoriza exposição vexatória e determina retirada imediata do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil
A Justiça de Várzea Grande determinou que o vereador Caio Cordeiro (PL) remova, no prazo de até 24 horas, todos os vídeos publicados em redes sociais que contenham imagens e áudios de um funcionário da empresa União Transportes, concessionária responsável pelo transporte coletivo do município. A decisão também proíbe novas publicações semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Ao analisar o caso, o juiz Otávio Vinicius Affi Peixoto, do 1º Juizado Especial de Várzea Grande, foi categórico ao afirmar que “a imunidade parlamentar tem limites” e não pode ser utilizada como escudo para ataques pessoais ou para expor terceiros de forma humilhante.
Segundo a ação, proposta pelo advogado Hélio Rubens Naves Cançado Neto, que representa o funcionário identificado pelas iniciais C.S.N., o episódio ocorreu no dia 29 de novembro, durante uma roda de conversa informal com moradores da região do Bonsucesso, para tratar de questões relacionadas ao transporte público.
De acordo com os autos, quase ao final do encontro, o vereador chegou ao local acompanhado de sua equipe de filmagem e passou a gravar o funcionário sem qualquer autorização prévia.
Posteriormente, os vídeos foram divulgados nas redes sociais com edições depreciativas e tom vexatório, o que, segundo a Justiça, prejudicou a imagem e a reputação do trabalhador.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição, ela não pode ser utilizada para atacar a honra ou expor de forma humilhante a imagem de terceiros.
Para o juiz, a abordagem do funcionário em ambiente informal e a posterior divulgação do conteúdo extrapolaram os limites do direito à manifestação do pensamento e à informação.
“A abordagem individual, com filmagens e gravações, em ambiente informal, possui caráter ofensivo e vexatório, excedendo os limites do exercício do mandato parlamentar”, destacou trecho da decisão.
O juiz também enfatizou que, apesar de Caio Cordeiro exercer mandato eletivo, suas funções não autorizam a filmagem ou exposição individual de particulares, especialmente quando há objetivo de autopromoção política. Segundo ele, eventuais críticas ou fiscalizações deveriam ser direcionadas aos reais responsáveis, dentro dos limites institucionais do mandato.
Por fim, a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando a remoção imediata de todo o conteúdo relacionado ao funcionário, garantindo a proteção à imagem, à dignidade e aos direitos do trabalhador da concessionária.
“A imunidade parlamentar não é absoluta e não pode servir de instrumento para abuso ou exposição vexatória de cidadãos”, concluiu o magistrado.

























