A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, do Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Cuiabá,
concedeu uma liminar para bloquear bens e as contas bancárias de um homem que recebeu, indevidamente, uma
transferência via PIX no valor de R$ 11.076,00. A decisão atendeu ao pedido de uma empresa, já que o uma
funcionária ao efetuar a transação, errou um dos dígitos da chave que deveria receber o dinheiro.
A ação foi proposta pela Giro Capital Soluções de Crédito Ltda., que alega que, em 29 de abril de 2025, uma
funcionária realizou uma transferência via PIX no valor de R$ 11.076,00. O valor acabou sendo enviado,
erroneamente, para M.A.F.S. Segundo a empresa, ao perceber o erro, entrou em contato com o proprietário da
conta bancária.
M.A.F.S, no entanto, alegou que acreditou que o valor transferido era proveniente de seu empregador e que já
havia transferido o montante para sua esposa, que o utilizou. A empresa então o notificou extrajudicialmente,
concedendo um prazo de 48 horas para a devolução dos valores fosse realizada, o que não ocorreu.
Na decisão, a magistrada apontou que há indícios claros do equívoco e do risco de dilapidação do patrimônio,
especialmente porque os valores já teriam sido utilizados. A magistrada destacou ainda que documentos juntados
aos autos como comprovante da transferência, mensagens via WhatsApp e um boletim de ocorrência comprovam
os apontamentos feitos pela empresa, concedendo assim a liminar.
“Os efeitos da decisão não são irreversíveis, já que o provimento em si é apenas provisório e, mesmo em caso da
autora perder a demanda, não causará danos à parte Ré, já que os valores encontrados ficarão depositados nos
autos. Nesse contexto, defiro o pedido formulado pela parte autora para determinar: O arresto de ativos financeiros
nas contas do requerido, via Sisbajud, no valor de R$ 11.076,00; O bloqueio de bens móveis através no Sistema
Renajud acerca de veículo em nome da parte requerido”, diz a decisão.

























