O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou a produtora de refrigerantes Coca-Cola e a rede Assaí Atacadista a indenizarem uma consumidora em mais de R$ 10 mil por danos morais e materiais, devido à fabricação e comercialização de produtos impróprios para o consumo humano. A autora pleiteou uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, mas o valor fixado pelo magistrado foi bem abaixo do solicitado. A consumidora relatou que estava preparando um jantar para comemorar seu aniversário de 24 anos. Ela Foi a uma unidade da rede Assaí no dia 8 de abril de 2022, uma sexta-feira, e adquiriu diversos produtos, entre eles, um fardo
de refrigerantes (12 garrafas) do mesmo fabricante, pois estavam na promoção, o que totalizou R$ 111,48.
Ao abrir uma das embalagens, a cliente constatou que o refrigerante continha “natas gordurosas” em seu interior e
que as garrafas estavam sem gás, tornando o refrigerante impróprio para o consumo. A rede de supermercados
alegou que o produto estava dentro do prazo de validade e foi comercializado em condições adequadas de
armazenamento. A indústria responsável pela fabricação do refrigerante não apresentou defesa, apesar de
devidamente citada.
O juiz Yale Sabo destacou que o comércio de alimentos exige controle e atenção especial de todos os envolvidos
na cadeia mercantil quanto à fabricação, manipulação, manutenção e conservação dos produtos. Ressaltou, ainda,
que qualquer falha que cause dano ao consumidor configura negligência quanto ao risco e descaso com a
segurança exigida e esperada.
As empresas requeridas foram condenadas a indenizar a consumidora em R$ 111,48 pelos danos materiais e em
R$ 10 mil pelos danos morais. As empresas recorreram ao Tribunal de Justiça, mas o recurso de apelação foi
desprovido, mantendo-se inalterada a sentença do juiz com a obrigação de pagar o valor da condenação.
























